O CONSELHO NACIONAL DOS CORREGEDORES-GERAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNCGMP), em sua 96ª Reunião Ordinária, na cidade de Porto Alegre-RS, nos dias 29 e 30 de abril de 2015, considerando que uma das mais importantes funções dos Ministérios Públicos dos Estados e da União reside na fiscalização das atividades funcionais dos membros do Ministério Público, não distinguindo a lei nenhuma unidade administrativa, o que impõe o exercício da atividade correcional em toda a sua amplitude e abrangência, AFIRMA A CONVICÇÃO NACIONAL de que todos os Órgãos Ministeriais que exercem funções de execução nas áreas penal e não penal, notadamente nos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), podem — e devem — ser inspecionados e correcionados, não havendo impediente algum, nem mesmo sigilo, que possa restringir o exercício pleno de suas funções.
Porto Alegre (RS), 30 de abril de 2015.