NOTA DE REPÚDIO

O Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União manifesta seu mais firme repúdio à charge publicada pelo jornal Folha de S.Paulo, cujo conteúdo foi amplamente compreendido pela sociedade e pelas Instituições como manifestação ofensiva, insensível e incompatível com os valores mínimos de respeito humano e institucional que devem nortear o debate público em um Estado Democrático de Direito.

A liberdade de imprensa e a liberdade de expressão constituem garantias fundamentais da democracia brasileira e merecem permanente proteção. Entretanto, tais prerrogativas não se confundem com a autorização para promover ataques que naturalizem a desumanização, estimulem o desprezo às Instituições republicanas ou reforcem discursos marcados pela hostilidade e pela intolerância. É imperativo apontar a grave falácia contida na tentativa de vincular uma fatalidade biológica, ocorrida durante um legítimo procedimento de reprodução assistida, a discussões sobre estruturas remuneratórias. Tal associação carece de nexo lógico e instrumentaliza a morte para promover um escárnio injustificável.

Causa especial perplexidade o tom adotado na publicação, por revelar absoluta falta de sensibilidade diante de questões profundamente relacionadas à dignidade da mulher, à maternidade, aos projetos de vida pessoais e ao respeito devido à condição humana. O espaço democrático jamais pode servir de ambiente para manifestações que, ainda que de forma indireta, reproduzam menosprezo, sarcasmo ou violência simbólica contra mulheres. A publicação ignora a trajetória de mulheres que ocupam espaços de poder e que, cotidianamente, enfrentam o desafio de conciliar carreiras de alta responsabilidade com seus sonhos pessoais e direitos reprodutivos. Ao ironizar uma perda ocorrida na busca pelo sonho de ser mãe, a publicação não fere apenas a memória de uma magistrada, mas desconsidera a luta de todas as mulheres por respeito e autonomia, reproduzindo uma preconceito de gênero e profissional que o espaço democrático jamais deveria acolher.

Também preocupa o crescente ambiente de animosidade dirigido às Instituições e aos Poderes da República, fenômeno que tem contribuído para a deterioração do diálogo público e para a disseminação de manifestações cada vez mais agressivas, intolerantes e desprovidas de empatia. A crítica institucional é legítima e necessária; o ataque desumanizado, não.

É preciso reafirmar que agentes públicos, membros das Instituições e representantes dos Poderes da República não deixam de ser seres humanos merecedores de respeito, dignidade e consideração, independentemente de divergências ideológicas ou posicionamentos críticos.

O Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União reitera sua solidariedade a todos aqueles que se sentiram atingidos pela publicação, em especial ao luto dos familiares da vítima falecida, e conclama à reconstrução de um ambiente de civilidade, respeito mútuo e responsabilidade ética no exercício da comunicação social.

A democracia se fortalece na liberdade, mas também na responsabilidade, na empatia e no reconhecimento inegociável da dignidade humana e institucional.