Carta de Porto Alegre, de 12 de dezembro de 2003 (38ª Reunião do CNCGMP)

O CONSELHO NACIONAL DOS CORREGEDORES-GERAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO, por seu Presidente, Subprocurador-Geral da Justiça Militar Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Corregedor-Geral do Ministério Público Militar, reunido nos dias 11 e 12 de dezembro do ano de dois mil e três, em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, no 38° Encontro, e com a presença dos Senhores Corregedores-Gerais do Estado do Acre, Procurador de Justiça Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto; de Alagoas, Procurador de Justiça Lean Antônio Ferreira de Araújo; do Amapá, Procurador de Justiça Márcio Augusto Alves; do Amazonas, Procuradora de Justiça Rita Augusta de Vasconcellos Dias; do Distrito Federal e Territórios, Procurador de Justiça Amarílio Tadeu Freesz de Almeida; do Espírito Santo, Procurador de Justiça José Adalberto Dazzi; do Mato Grosso, Corregedor-Geral Adjunto Leonir Colombo (representante); do Mato Grosso do Sul, Procurador de Justiça Olavo Monteiro Mascarenhas; de Minas Gerais, Procuradora de Justiça Maria Odete Souto Pereira; do Pará, Promotor de Justiça José Rui de Almeida Barboza (representante); da Paraíba, Procuradora de Justiça Amarília Sales de Farias; de Pernambuco, Procurador de Justiça Antonio Carlos de Oliveira Cavalcanti; do Rio de Janeiro, Procuradora de Justiça Denise Freitas Fabião Guasque; do Rio Grande do Norte, Procuradora de Justiça Valdira Câmara Torres Pinheiro Costa; do Rio Grande do Sul, Procuradora de Justiça Jacqueline Fagundes Rosenfeld; de Rondônia, Procurador de Justiça Cláudio José de Barros Silveira; de Roraima, Procurador de Justiça Alessandro Tramujas Assad; de Santa Catarina, Procurador de Justiça Odil José Cota; de São Paulo, Procurador de Justiça Carlos Henrique Mund; de Sergipe, Procuradora de Justiça Maria Creuza Brito de Figueiredo; de Tocantins, Procuradora de Justiça Leila da Costa Vilela Magalhães; do Ministério Público do Trabalho, Subprocurador-Geral do Trabalho José Carlos Ferreira do Monte,
 
DELIBEROU:
 
1. reafirmar todas as providências já discutidas no âmbito deste Conselho Nacional no que diz respeito ao apoio às atividades extrajudiciais no âmbito do Ministério Público, para estimular e incentivar as atuações nas áreas da coletividade, contribuindo-se – no perfil traçado pela Constituição Federal de 1988 – para o fortalecimento da Instituição como órgão agente, aprimorando os métodos concretos de aferição dessas atribuições, voltados a valorizar aqueles que se dedicam a essa importante missão institucional;
 
2. salientar a vigência do art. 188 do Código de Processo Penal, com a redação da Lei nº 10.792/03, permitindo às partes formular perguntas no interrogatório do acusado;
 
3. a Lei nº 10.741 – Estatuto do Idoso – de 1º de outubro de 2003, ao cometer ao Ministério Público graves e importantes atribuições, está a exigir da Instituição providências urgentes no sentido do seu enfrentamento, incluindo a atenção do Poder Público, igualmente destinatário do referido diploma legal;
 
4. para o ano de 2004, sensibilizar os Procuradores-Gerais, no sentido de estabelecer a proteção ao idoso como prioridade de atendimento ministerial, adotando medidas para plena implantação de direitos previstos no respectivo estatuto.
 
 
 
Porto Alegre-RS, 12 de dezembro de 2003.