Presidente do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais participa de debate sobre a PEC 05/2021

A Presidente do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNCGMP), a Procuradora de Justiça Luciana Sapha Silveira (MPRJ), participou, na quinta-feira, dia 15/04, de debate promovido pela Associação Paulista do Ministério Público (APMP) sobre a PEC 05/2021, que pretende alterar a redação do art. 130-A, incisos I a VI e §§ 1º e 3º da Constituição Federal, objetivando remodelar a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para dar mais uma vaga para o Congresso, aumentando de duas para três as vagas que o Congresso tem direito a indicar,  bem como retirar a exigência de o Corregedor Nacional ser da carreira

O evento on-line teve palestras do Deputado Federal Paulo Teixeira, autor da Proposta de Emenda à Constituição, e do Corregedor Nacional do Ministério Público (CNMP), Rinaldo Reis Lima, com mediação a cargo de Tereza Cristina Maldonado Katurchi Exner,  Procuradora de Justiça do MPSP.destaque19-01-2021

Luciana Sapha ponderou que, se o MPDFT passar a concorrer com as três vagas dos Ministérios Públicos Estaduais, como consta da PEC 05/2021, haverá evidente perda da já diminuta representatividade dos Ministérios Públicos Estaduais no CNMP. Salientou que o trabalho do CNMP é satisfatoriamente exercido com isenção e tecnicidade, apresentando alto índice de punições em comparação ao do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado na mesma época, além de destacar a existência das Corregedorias locais que também atuam firmemente na apuração da maioria das infrações disciplinares.

Sustentou, ainda, que a Corregedoria deve ser, sobretudo, técnica, exercida por alguém que conheça a Instituição, que a tenha vivenciado. “Os Estados contemporâneos possuem um Ministério Público pelos benefícios que o Parquet traz para a coletividade na defesa do meio ambiente, do patrimônio público e dos direitos fundamentais. Esta atuação somente foi possível devido à observância, respeito e garantia de sua autonomia e independência funcional, não podendo ser reprimida a partir de propósitos correicionais por pessoas estranhas à Instituição”, pontuou Luciana Sapha.