Congresso de Gestão do MP: Corregedorias do Ministério Público aprovam a Carta de Brasília

carta-de-brasiliaA Corregedoria Nacional do Ministério Público e as Corregedorias Gerais dos Ministérios Públicos Estaduais e da União aprovaram nessa quinta-feira, 22 de setembro, durante o 7º Congresso Brasileiro de Gestão do Ministério Público, a Carta de Brasília.

O documento explicita premissas para a concretização do compromisso institucional de gestão e atuação voltadas para resultados de transformação social, prevendo diretrizes estruturantes do
Ministério Público, de atuação funcional de membros e relativas às atividade de avaliação, orientação e fiscalização dos órgãos correicionais.

A Corregedoria Nacional, por meio da Coordenação Executiva da Carta de Brasilia, já definiu algumas medidas para a implementação do modelo aprovado no âmbito de suas respectivas atribuições

1 – Gestão da Corregedoria Nacional junto às Chefias da Administração Superior do Ministério Público, visando à estruturação adequada das Corregedorias-Gerais.

2 – Realização de estudos e pesquisas para o estabelecimento de critérios e indicadores aptos a avaliar a atividade funcional do membro do Ministério Público com base na resolutividade e na relevância social de sua atuação.

3 – Atuação da Corregedoria Nacional junto à Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (Resolução CNMP nº 146, de 21 de junho de 2016) para regulamentação do curso de ingresso e formação inicial dos novos agentes políticos do Ministério Público, bem como dos cursos de aperfeiçoamento profissional dos demais membros e servidores, fomentando uma cultura institucional de valorização da atividade resolutiva.

4 – Elaboração de proposta de padrões e de modelos de distribuição e redistribuição de atribuições que viabilizem a intensificação das atividades voltadas à defesa dos interesses transindividuais do Ministério Público, de modo a atingir resultados efetivos na concretização dos objetivos fundamentais da República e dos direitos fundamentais (artigo 3º da Constituição Federal de 1988).

5 – Fixação de parâmetros referenciais para a substituição e designação de membros para cumulação de funções em ofícios com atribuições essencialmente extrajurisdicionais.

Veja a Carta de Brasília, de 22 de setembrp de 2016 (7º Congresso de Gestão do CNMP).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).
Fonte: Assessoria de Comunicação Social, Conselho Nacional do Ministério Público